sexta-feira, 6 de abril de 2012

Governo Avalia Emergência No RN.

Executivo Deverá Decretar Estado De Emergência Nos 139 Municípios Do RN Castigados Pela Seca.
                    A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) deverá decretar, no prazo máximo de dois dias, estado de emergência em 139 municípios do Rio Grande do Norte que enfrentam problemas com a seca que se agrava no estado. Ontem pela manhã, a governadora recebeu o relatório da seca dos representantes das secretarias estaduais da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape) e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), além da Emater, Emparn, Idarn e Federação dos Municípios (Femurn) e dos Trabalhadores (Fetarn e Fetraf). O relatório recomenda que a governadora decrete imediatamente estado de emergência nos 139 municípios que estão situados principalmente na região do semiárido.
                    A governadora encaminhou o relatório à Defesa Civil Estadual que vai analisar o documento e deverá emitir parecer técnico pela decretação da emergência. "Diante do quadro de chuvas irregulares de janeiro até março deste ano, com perda praticamente de toda agricultura de sequeiro e com 72 cidades sendo abastecidas com carro pipa, estamos avaliando a necessidade de decretar estado de emergência. Mas, as medidas têm que obedecer aos novos pré-requisitos de adoção do cartão da Defesa Civil. Isso é necessário para que possamos ter, através da Defesa Civil Nacional e do Ministério da Integração Regional, as ações que venham fortalecer o trabalho contra a seca que pode perdurar até chegar um novo inverno", declarou a governadora Rosalba Ciarlini.

                    O tenente coronel Acioly, coordenador da Defesa Civil do Estado, disse que em até 48h estará emitindo seu parecer e deixa em alerta às equipes de Defesa Civil de cada município para que se integrem com a Defesa Civil estadual nesse atual momento. Ele lembra que, para receber os recursos federais, é necessária a adoção do cartão de pagamento da Defesa Civil. A decretação do estado de emergência deverá vigorar por até 90 dias, sendo prorrogável por mais 90 dias, ou seja, por no máximo 6 meses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário