segunda-feira, 16 de abril de 2012

Explicações Necessárias.

Em Atenção a Você, Estimado Leitor!

Estimados leitores do Blog São Vicente News,
                      Fui tomado de surpresa com a publicação de matéria no blog do vicentino Crispim, intitulado “Blog São Vicente em Foco”, relacionado com a esclarecimentos prestadas pelo Bel. José Vander de Maria. Claro que autoria da matéria não é do blogueiro. Como o próprio texto menciona, este tem como autor, o Vereador José Vander. Em respeito ao leitor deste blog e para prevalecer a verdade dos fatos, achei por oportuno, transcrever os termos de acordam do TCE, sem acrescentar uma vírgula sequer, como é de praxe deste editor, que trata do assunto publicado naquele blog.
                   Ao ler a matéria, fiquei surpreso com a forma torpe e agressiva como o edil se dirigiu ao autor deste blog, considerando uma “agressão”, a publicação de um “acórdão” que julgou pela ”...irregularidade das contas prestadas pelo Sr. JOSÉ VANDER ARAUJO DE MARIA”, nos termos do artigo 78, inciso II e IV, parágrafo 3o, alínea “a”, da Lei Complementar n.o 121/94, devendo o Responsável, restituir ao erário os valores gastos com diárias no período ora em análise, a ser apurado pelos Técnicos desta Corte de Contas, com exceção daquelas concernentes a participação dos Vereadores em um congresso na cidade de Salvador/BA, haja vista a devida juntada dos Certificados de Participação. Acordam, ainda, pela aplicação das seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 102, inciso II, da Lei Orgânica deste tribunal: R$ 500,00 (quinhentos reais), pela contratação de assessoria contábil sem a realização de concurso público; e R$ 500,00 (quinhentos reais), pela concessão de diárias.
Sala das Sessões, 20 de agôsto de 2009
ATA da Sessão Ordinária no 00033 de 20/08/2009.
Presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida, Paulo Roberto Chaves Alves, Valério Alfredo Mesquita.
Decisão tomada: por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves
PAULO ROBERTO CHAVES ALVES – Presidente Titular
PAULO ROBERTO CHAVES ALVES – Conselheiro Relator.”
                   A matéria em discussão, já havia sido divulgada nos blogs “Marcos Dantas” e de “Robson Pires”, ambos de Caicó e com prestígio em todo o estado do Rio Grande do Norte. Nesses dois casos, o Vereador José Vander não teceu nenhum comentário a respeito desses dois importantes blogueiros. A ira do ilustre vereador só veio à tona, quando a matéria foi publicada pelo “Blog do Tejo” e Blog “São Vicente News”, ambos da cidade de São Vicente.
                  Nem este blog nem o “Blog do Tejo” inventaram ou acrescentaram nada sobre a decisão publicada por aquela corte de contas. O conteúdo da matéria foi fundamentado em publicação do próprio Tribunal de Contas do Estado, em seu “Diário Oficial Eletrônico”, datado de sexta-feira, 04 de setembro de 2009 – Ano I, no 027, em suas paginas 04 e 05. É só.

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