terça-feira, 3 de julho de 2012

Eleições Municipais 2012.

Justiça Eleitoral: à Hora Da Aplicação Da Lei da Ficha Limpa.


         Dentro da Lei Eleitoral Vigente, termina na próxima quinta (05), o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos estes cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa que prevê os casos em que os candidatos poderão ser ou não, declarados inelegíveis. A decisão tomada pelo TSE, que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
         As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos e vereadores, neste caso). As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição.
         Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional. Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentaram recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição. Dados do Blog Marcos Dantas

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