Ex-Prefeito Dr. Bezerra Presta Esclarecimentos Sobre a Anulação De Concurso Público Em Sua Administração.
A história desse concurso começou com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta - TAC nº 1.729/2009, entre o município de São Vicente e o Ministério Público Federal do Trabalho, respeitando a obrigatoriedade da contratação de pessoal por concurso público e cumprindo a Constituição Federal. Primeiro foi realizado o devido Processo Licitatório que, para ter legalidade e o máximo de publicidade e universalidade, a Comissão Permanente de Licitação do município, através do seu presidente, realizou a licitação através da modalidade Tomada de Preços, devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e, principalmente, publicada no Diário Oficial da União, por tratar-se, também, do preenchimento de vagas em programas federais, portanto por tratar-se de recursos federais. Conforme a comissão de licitação, mais de dez empresas, de vários estados, obteve informações sobre a licitação.
Porém, como a empresa vencedora estava tendo problemas de conduta em outros municípios, o Ministério Público Estadual requisitou as cópias do processo licitatório, do contrato com a empresa vencedora, da relação dos cargos a serem preenchidos e da Lei Municipal que criou o concurso, e determinou a suspensão temporária das inscrições para adequação do respectivo edital, principalmente, nos itens referentes à participação de candidatos portadores de deficiências.
Após examinar a documentação pertinente, não encontrando qualquer indício de irregularidade ou favorecimento, o Ministério Público Estadual liberou sua continuação, com a reabertura das inscrições. Porém, depois, atendendo pedido do mesmo Ministério Público Estadual, fundamentado no princípio da falta de idoneidade da empresa vencedora, a Justiça suspendeu o concurso, até a apuração definitiva de ocorrência de fraudes da empresa em outros concursos públicos, realizados por essa empresa vencedora, em outras cidades do Estado do Rio Grande do Norte e da Paraíba, mas não em São Vicente. Minha administração, como sempre, no absoluto cumprimento da Lei, acatou essa decisão e aguardou o desfecho final, mas, à época, eu já adiantei que os candidatos não sofreriam nenhum prejuízo financeiro, pois caso o concurso fosse anulado, certamente, a Justiça, na mesma sentença que determinasse a anulação, determinaria, também, a devolução do dinheiro, como, de fato, determinou agora.
Certo de estar contribuindo com a verdade e seu devido restabelecimento através destes fatos agradeço sua atenção e consideração. Cordialmente, Dr. Bezerra.
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