Em Dezembro de 2011, aproveitando o momento de final de ano, em que outros municípios, de alguma forma, também divulgaram seus atos e obras, o prefeito de São Vicente, Dr. Bezerra, pagou um mil e duzentos reais, por uma publicação institucional na coluna “Municípios”, da revista Seridó S/A, através de Dispensa de Licitação, por tratar-se de um valor menor que oito mil reais, e devidamente publicada na impressa oficial do município, como manda a Lei nº 8.666, conforme anexo.
Desde que assumiu a Prefeitura, ele tem feito uma verdadeira revolução na administração pública, adotando medidas legalizadoras e normalizadoras inadiáveis, reconhecidas e aprovadas pelo município e pela região, conforme tem ouvido.
Dr. Bezerra sempre buscou agir em conformidade com os princípios constitucionais que regem a administração pública, diferentemente de quem, como presidente da Câmara Municipal, em um único ano, gastou o dinheiro da Câmara com 137 aluguéis de taxi, sendo 27 em um único mês, o mês de Maio de 2000, justamente, um ano de campanha eleitoral e o último mês para transferência de eleitores, sem licitação e sem a Câmara ser responsável pela execução de qualquer serviço básico ou essencial como: saúde, agricultura, obra, educação, assistência Social e outros, inclusive, em finais de semana e em plena Segunda-Feira de carnaval e, ainda, com pagamento antecipado, ferindo o Art. 62 da Lei 4.320, entre outros tantos absurdos administrativos cometidos com o dinheiro público, conforme constatações feitas em Parecer Técnico Jurídico elaborado, após análise das respectivas prestações de constas. “Certamente, isso será de interesse do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado”, relatou Dr. Bezerra, prefeito de São Vicente.
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