O prefeito de São Vicente, Dr. Bezerra, a bem da verdade, esclareceu o seguinte: “Trata-se de um processo movido pelo Ministério Público do RN em virtude da Prefeitura, na época, não ter realizado licitação para contratação de carros e motoristas para transporte de doentes. Esse processo é de competência originária da segunda instância, ou seja, do Tribunal de Justiça do RN, pois o prefeito da época tinha foro privilegiado e fazia parte do mesmo processo, comigo, como secretário, e os motoristas”. Ou seja, o processo não tramitou nem tramita na Comarca de Florânia, pois a competência para o mesmo continua com a segunda instância em razão da minha prerrogativa de foro como Prefeito.
Na segunda instância constatou-se que eu e os motoristas tínhamos direito ao que se chama de ”suspensão de processo”, por isso (como se diz juridicamente) antes mesmo do recebimento ou não da denúncia, nos foi dado o direito, em audiência realizada pelo Juiz de Florânia por determinação delegada pelo TJRN, de aceitar tal benefício (suspensão do processo), sob determinadas condições legais, o que foi prontamente aceito por mim e pelos motoristas.
Atualmente, após o fiel cumprimento do que foi determinado, estamos no aguardo do pronunciamento da justiça que, segundo consta na Lei, deverá extinguir o processo antes mesmo do recebimento ou não da denúncia, em razão do cumprimento por parte dos envolvidos das condições impostas pela suspensão do processo. “Portanto, diante dessa verdade posta, repito, não há qualquer condenação, nem em primeira e nem em segunda instância, de nenhuma pessoa no referido processo, não tendo sido sequer recebida ou rejeitada a denuncia, fase do processo esta que certamente não ocorrerá em relação a mim e aos motoristas, sendo uma conseqüência legal a extinção do processo em razão do cumprimento das obrigações assumidas na suspensão do processo”. Esclarece Dr. Bezerra.
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