Tribunal De Contas Do Estado Julga Como Irregulares as Contas de Ex-Presidente da Câmara de São Vicente.
Eis o acórdão que condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Vicente a restituir valores indevidamente recebidos a título de diárias, quando este era Presidente da Câmara de Vereadores de São Vicente.
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De acordo com o Processo Nº: 013435 / 2000 - TC (013435 /2000 - CMSVICENTE), tendo como interessado a Câmara Municipal de São Vicente e como Relator do processo o Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES, no acórdão nº 758/2009 – TC, as prestações de contas do ex-presidente da Câmara, José Vander Araújo de Maria, foram julgadas como irregulares, devendo restituir ao erário, os valores gastos com diárias indevidas. Vale salientar que essa condenação corresponde, tão somente, ao segundo semestre de 1999, faltando ser analisado ainda, três semestres. ...”
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