Alegando “Falta de Idoneidade” Da Empresa Que Realizaria Concurso Público Para Admissão De Servidores, Justiça Suspende o Certame.
Após examinar toda a documentação pertinente ao concurso como: realização do processo licitatório, com o máximo de publicidade, inclusive, no Diário Oficial Eletrônico da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e, principalmente, no Diário Oficial da União, e o contrato com a empresa vencedora da licitação, não encontrando nenhuma ilegalidade, o Ministério Público Estadual chegou a liberar a continuação das inscrições, porém, agora, atendendo pedido do Ministério Público, fundamentado no princípio da falta de idoneidade da empresa vencedora, a Justiça suspendeu o concurso, até a apuração definitiva de ocorrência de fraudes em outros concursos públicos, realizados pela empresa, em outras cidades do Estado do Rio Grande do Norte e da Paraíba.
A Prefeitura, como sempre, no absoluto cumprimento da Lei, acata essa decisão e aguardará o desfecho final, mas adianta que os candidatos não sofrerão nenhum prejuízo financeiro e que, após a decisão final, seguindo as decisões judiciais, em consonância com a Justiça, realizará um novo concurso.
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