Ministério Público Eleitoral Emite Parecer Para Manter a Cassação Da Prefeita de Mossoró.
A
Procuradoria Regional Eleitoral apresentou alegações finais favoráveis ao
recurso contra expedição de diploma que pode resultar na cassação da prefeita e
do vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington
Carvalho da Costa Filho. O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha,
que assina a peça processual, apontou ainda que é desnecessária a citação da
governadora Rosalba Ciarlini para integrar o processo.
O recurso, de autoria do Ministério
Público Eleitoral, da Coligação “Frente
Popular Mossoró Mais Feliz” e do Diretório Municipal do Partido Socialista
Brasileiro (PSB), é contrário à expedição dos diplomas da prefeita e do vice,
por entender que ambos foram beneficiados por atitudes que configuram abuso de
poder político, econômico e nos meios de comunicação social, uso da máquina
administrativa e captação ilícita de sufrágio.
Em seu parecer, a PRE destaca que as provas das irregularidades
são robustas e coesas. Os candidatos, “por meio de seus colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais
variadas benesses (sacos de cimento, promessa de legalização de terras,
bicicletas e outros bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”, descreve
a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A
governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de Mossoró, Fáfá Rosado,
segundo as alegações finais, fizeram uso de seus cargos para favorecer os
correligionários políticos. O uso da
máquina pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores
públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na realização de
pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e bandeiras nas
residências dos eleitores, colaborando na elaboração do plano de governo dos
candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou mesmo trajando roupas com a
cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, em pleno
local de trabalho.
De parte da governadora, o abuso teria se configurado, dentre outras
atitudes, através da vinculação entre a eleição de Cláudia e Wellington e a
realização de obras e programas do governo estadual, bem como pela utilização
recorrente do helicóptero do governo em viagens até Mossoró, durante o período
eleitoral. “O proveito da condição de agente público para colocar em vantagem os
candidatos por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico
e político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do processo
eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatiza o procurador.
De acordo com a manifestação do procurador, a
participação ativa da governadora no pleito não torna necessária, no entanto, a
citação de Rosalba Ciarlini neste processo específico, sendo suficiente a
citação dos candidatos beneficiados. “Na espécie, tratando-se de recurso contra
expedição do diploma proposto com base em abuso de poder, (…) a decisão não
exige julgamento uniforme em relação a todas pessoas.
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